Nova lei Antidesmatamento da União Europeia
- Probio Ambiental

- 8 de set.
- 2 min de leitura

O prazo começa a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para PMEs.
A nova Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR – European Union Deforestation Regulation) entrará em vigor em breve e trará impactos diretos para empresas exportadoras que desejam manter ou ampliar sua presença no mercado europeu.
A partir da sua validade, os exportadores precisarão comprovar que seus produtos não estão associados ao desmatamento e nem à degradação florestal, após a data de corte de 31 de dezembro de 2020. Isso valerá para produtos como soja, carne bovina, couro, madeira, café, cacau, borracha e seus derivados – além de produtos que contenham esses insumos.
O que será exigido?
Georreferenciamento da área de produção para rastrear a origem dos produtos.
Declaração de Due Diligence, assegurando que a produção está livre de desmatamento.
Comprovação de conformidade com a legislação ambiental e fundiária brasileira.
Na prática o que isso significa?
Para acessar e manter espaço no mercado europeu, será essencial:
Estar regularizado com o CAR (Cadastro Ambiental Rural), estar em dia com o licenciamento ambiental e outras exigências ambientais (certificados IBAMA, declarações e autorizações).
Demonstrar rastreabilidade e transparência na cadeia produtiva.
Adotar boas práticas de ESG (ambiental, social e de governança) e sustentabilidade para aumentar a competitividade internacional.
Por que agir agora?
A adequação à EUDR não é apenas uma obrigação legal: é também uma oportunidade de diferenciação. Empresas que investem em conformidade ambiental e responsabilidade socioambiental estarão à frente, fortalecendo sua reputação e abrindo portas em mercados globais cada vez mais exigentes.
Na Probio Ambiental, ajudamos seu negócio a se preparar para esse novo cenário, garantindo conformidade com as legislações ambientais e apoio na construção de cadeias produtivas mais sustentáveis.



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